Resíduos de serviços da saúde (RSS)
Descrição
Este tipo de resíduo é gerado por estabelecimentos de assistência médica ou de ensino e pesquisa, assim como por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de ensino e pesquisa médica. Segunda a ANVISA, os resíduos de serviço da saúde são classificados em cinco grupos, de acordo com a sua natureza.
Na UFSC, são produzidos os seguinte grupos dos RSS:
- Grupo A – Resíduos com risco biológico (infectantes): Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
- Grupo B – Resíduos com risco químico: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- Grupo E – Resíduos perfurocortantes: Estes resíduos podem ser contaminados com resíduos do grupo A (resíduos infectantes) ou com resíduos com grupo B (resíduos químicos)
Legislação
- Resolução CONAMA nº 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- RDC nº 306/2004 da ANVISA – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- RDC nº50/02 da ANVISA – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
- Resolução CONAMA nº 237/97 – Os estabelecimentos que forneçam o serviço de disposição final dos RSS devem estar em conformidade com esta resolução, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.