Medicamentos e Embalagens
Onde descartar medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens?
Por que medicamentos e suas embalagens não podem ir para o lixo comum?
Os medicamentos quando jogados no lixo comum ou em sistemas de esgoto contaminam a água e o solo. Ainda, as embalagens que possuem contato direto com o medicamento, também não podem ir para o lixo comum ou para a reciclagem comum, pois podem conter resíduos de substâncias químicas contaminantes. Já as caixas e bulas podem ser encaminhadas para a reciclagem comum.
Sistema de Logística Reversa de Medicamentos no Brasil:
O decreto do Governo Federal de nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. De acordo com o decreto, os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens nas drogarias e farmácias. Além disso, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores.
Clique aqui para acessar o decreto.
Onde estão localizados os pontos de descarte?
O Grupo de Acompanhamento de Perfomance (GAP), implementado pelo decreto citado acima, presta informações quanto aos locais de descarte, estes podem ser acessados através do Site do GAP. Ainda, o site possui diversas informações relevantes quanto à logística reversa dos medicamentos no Brasil, tais como: Indústrias Farmacêuticas aderentes ao Programa de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares e Suas Embalagens, empresas de Varejo e Distribuição aderentes ao mesmo Programa e os pontos de descarte disponíveis e em fase de implementação.
Vale salientar que a UFSC é responsável apenas pelos resíduos que a mesma gera, desta maneira, as informações citadas servem para instruir a comunidade em geral.