Contrato de Manejo dos Resíduos Químicos da UFSC N° 175.2014
Verifique na íntegra o contrato 175/2014 (já finalizado) de manejo dos resíduos químicos do Campus Florianópolis da UFSC:
- Contrato 175.2014 – Serviço de manejo de Resíduos Perigosos para o Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina.
- Termo Aditivo n° 01 – Acréscimo de 3.000 kg do item 03 do Contrato 175.2014, a partir do dia 6 de abril de 2015.
- Termo Aditivo nº 02 – Prorrogação da vigência do contrato 175, no período de 10 de outubro de 2015 a 09 de outubro de 2016.
- Termo_de_Apostilamento nº 01 – Apostilar ao contrato 175, o reajuste de valor contratual.
- Termo Aditivo nº 03 – Prorrogação da vigência do contrato 175, no período de 10 de outubro de 2016 a 09 de outubro de 2017.
- Termo Aditivo nº 04 – Prorrogação da vigência do contrato 175, no período de 10 de outubro de 2017 a 10 de outubro de 2018.
- Termo Aditivo nº 05 – Prorrogação da vigência do contrato 175, no período de 10 de outubro de 2018 a 10 de outubro de 2019.
- Termo Aditivo nº 06 – Prorrogação excepcional da vigência do contrato 175, no período de 10 de outubro de 2019 a 10 abril de 2020.
- Termo Aditivo nº 07 – Prorrogação excepcional da vigência do contrato 176, no período de 10 de abril de 2020 a 10 de julho de 2020.
- Termo Aditivo nº 08 – Prorrogação excepcional da vigência do contrato 176, no período de 10 de julho de 2020 a 10 de outubro de 2020.Portaria de nomeação dos fiscais do contrato:
- Portaria n° 175/CCF/2014 – 10 de outubro de 2014 – Designa os servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pelo Contrato 175.2014
- Portaria nº 175/CCF/2014 – 12 de fevereiro de 2019 – Designa o servidor para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pelo Contrato 175.2014
Pedimos especial atenção aos preços por quilograma estipulados nos contratos, que são significativamente elevados. Pedimos também a colaboração de todos os servidores, alunos e funcionários da Universidade a fim de reduzir a produção de resíduos e evitar gastos desnecessários com serviços de coleta. É importante ressaltar que a universidade paga pela quantidade de resíduo coletada no mês, o que não é necessariamente o valor estipulado abaixo, pois este representa o valor máximo estimado para o contrato.