O que são Resíduos Químicos?

Como instituído no inciso XVI do artigo 3º na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resíduos sólidos possuem a seguinte definição: “Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”

Resíduos com risco químico se enquadram nesta definição e são classificados pela ANVISA, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 222/2018, como Resíduos de Serviço da Saúde (RSS) do grupo B. Estes resíduos contêm substâncias químicas que conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Na Universidade Federal de Santa Catarina são gerados, além de resíduos do grupo B, resíduos perfurocortantes (grupo E) contaminados com resíduos do grupo B. Quanto à periculosidade destes resíduos, a Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 10004 (ABNT, 2004a) também classifica os resíduos sólidos, em relação aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Assim, são divididos em resíduos Classe I – Perigosos; e resíduos Classe II – Não perigosos, sendo estes subdivididos em resíduos Classe II A – Não inertes e Classe II B – Inertes.

Nos Campi da universidade, estes resíduos são gerados em sua maioria nos diversos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão em atividade. E a universidade possui inteira responsabilidade pelo gerenciamento destes, assim sendo, cabe ao gerador de resíduo atuar como dispõe as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos da PNRS lei nº 12.305:2010-Art. 9, devendo observar a seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento dos resíduos:

1. Não geração

2. Redução

3. Reutilização

4. Reciclagem

5. Tratamento

6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

A intenção de não gerar, reduzir, reutilizar e reciclar o resíduo gerado pode ser contempladas através de iniciativas individuais de cada laboratório e gerador de resíduo, porém para gerenciamento dos resíduos adequado, os itens que abordam o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos perigosos, a Gestão de Resíduos, da Coordenadoria de Gestão Ambiental, disponibiliza um sistema de coleta de resíduos químicos perigosos através da contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento e disposição final por meio do Contrato nº 160/2020.

Para que se realize o adequado gerenciamento destes resíduos (armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final), é necessário que os geradores se integrem ao sistema de coleta da Gestão de Resíduos, conforme divulgação do Memorando Circular MEM C 6 -RES-CGA-2019 – Informações sobre a coleta de resíduos perigosos – Infectantes e Químicos.

 

Procedimento para regularização do laboratório e demais geradores ao sistema de coleta

No caso do laboratório ou setor possuir resíduos que apresentam riscos químicos, o mesmo deverá primeiramente realizar o cadastramento no sistema de coleta da UFSC, e posteriormente realizar a solicitação de coleta de resíduos químicos.

É de extrema importância que os resíduos encaminhados para a coleta estejam de acordo com as instruções sugeridas para acondicionamento e descarte.

O modelo atual de coleta da Universidade Federal de Santa Catarina é realizado por meio de empresa terceirizada, a PROACTIVA.